Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066327
Nº Convencional: JSTJ00004952
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
PRAZO
RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ197606080663271
Data do Acordão: 06/08/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui justo impedimento nos termos do disposto no artigo 145, n. 4, do Codigo de Processo Civil o facto de, tendo o sobrescrito com alegações que deviam ser apresentadas numa segunda-feira, sido entregue em Lisboa, no sabado anterior, com a indicação de "expresso" mas seguindo como registo simples, apenas dar entrada na Estação Central de Correios do Porto na quarta-feira seguinte.
II - Os atrasos dos serviços dos correios, dada a sua frequencia, não podem considerar-se "normalmente imprevisiveis".