Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004952 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRAZO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606080663271 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui justo impedimento nos termos do disposto no artigo 145, n. 4, do Codigo de Processo Civil o facto de, tendo o sobrescrito com alegações que deviam ser apresentadas numa segunda-feira, sido entregue em Lisboa, no sabado anterior, com a indicação de "expresso" mas seguindo como registo simples, apenas dar entrada na Estação Central de Correios do Porto na quarta-feira seguinte. II - Os atrasos dos serviços dos correios, dada a sua frequencia, não podem considerar-se "normalmente imprevisiveis". | ||