Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B725
Nº Convencional: JSTJ00032774
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199710020007252
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 853/95
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o inquilino cumprido inteiramente o disposto no artigo 416 n. 2 do CCIV66, assiste-lhe o direito de preferir na compra do prédio onde habita e que pelo senhorio foi vendido a terceiro.
II - O inquilino só teria que cumprir o disposto no artigo 1458 ns. 2 e 3 do CPC67 se tivesse sido proposto contra ele o processo de jurisdição voluntária a que esse preceito respeita; não se foi notificado para preferir através de notificação judicial avulsa a que alude o artigo 261 do mesmo Código.