Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085750
Nº Convencional: JSTJ00028688
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199511080857501
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 812/91
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simulação relativa supõe que sob o negócio simulado "existe um outro que as partes quiseram realizar".
II - A impossibilidade de interpretação do negócio por dúvida insanável acarreta a sua nulidade - artigos 224 n. 3 e 280 n. 1 do Código Civil.
III - Um juízo de indeterminabilidade do negócio jurídico é resultado final de uma actividade interpretativa da vontade das partes, fruste por não chegar a ser possível, no fim do processo hermenêutico, determinar qual o sentido indentificativo com que deva valer a declaração ou, no caso dos negócios jurídicos contratuais, as declarações cruzadas que se formam.