Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030865 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO REFORMATIO IN PEJUS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040005623 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SESIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/93 | ||
| Data: | 01/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não podia o Tribunal da Relação agravar, por via de recurso, a condição de suspensão de uma pena, uma vez que isso acarretaria a aplicação de uma sanção que, pela sua medida, era mais grave de que a constante da decisão recorrida, situação que o artigo 667 ns. 1 e 4, na redacção do artigo 1 da Lei 2139 de 14 de Março de 1969, não permitia. | ||