Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P562
Nº Convencional: JSTJ00030865
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199607040005623
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SESIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 196/93
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não podia o Tribunal da Relação agravar, por via de recurso, a condição de suspensão de uma pena, uma vez que isso acarretaria a aplicação de uma sanção que, pela sua medida, era mais grave de que a constante da decisão recorrida, situação que o artigo 667 ns. 1 e 4, na redacção do artigo 1 da Lei 2139 de 14 de Março de 1969, não permitia.