Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022812 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180776112 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido feita prova, em providência cautelar não especificada, da origem e proporção do saldo de uma conta bancária em nome de mais do que um titular e até ao seu apuramento em acção própria, a decisão a proferir assenta na presunção estabelecida no artigo 534 do Código Civil, de acordo com a qual são iguais as partes que têm na obrigação divisível os vários credores ou devedores. | ||