Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077611
Nº Convencional: JSTJ00022812
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ198905180776112
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido feita prova, em providência cautelar não especificada, da origem e proporção do saldo de uma conta bancária em nome de mais do que um titular e até ao seu apuramento em acção própria, a decisão a proferir assenta na presunção estabelecida no artigo 534 do Código Civil, de acordo com a qual são iguais as partes que têm na obrigação divisível os vários credores ou devedores.