Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032100 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100006882 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 173 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só a Relação tem o poder de anular a decisão do colectivo ou alterar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do CPC67, não podendo o Supremo censurar a decisão desse tribunal que não fez uso desse poder. II - O Assento do STJ de 21 de Junho de 1983 tem de ser interpretado restritivamente, no sentido de que o ónus da prova da exclusividade das relações sexuais se deve limitar aos casos em que não é possível fazer prova directa do vínculo biológico por meios laboratoriais. | ||