Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B688
Nº Convencional: JSTJ00032100
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199704100006882
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 173
Data: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só a Relação tem o poder de anular a decisão do colectivo ou alterar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo
712 do CPC67, não podendo o Supremo censurar a decisão desse tribunal que não fez uso desse poder.
II - O Assento do STJ de 21 de Junho de 1983 tem de ser interpretado restritivamente, no sentido de que o ónus da prova da exclusividade das relações sexuais se deve limitar aos casos em que não é possível fazer prova directa do vínculo biológico por meios laboratoriais.