Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A676
Nº Convencional: JSTJ00033675
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO URBANO
OMISSÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: SJ199711250006761
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 44 da Lei 46/85, de 20 de Setembro, que dispõe que nas escrituras públicas de transmissão de propriedade de prédios urbanos deve sempre ser feita menção da existência de licença de construção ou de utilização, quando exigível, tem carácter imperativo, uma vez que se destinou a combater a construção e o comércio de construções clandestinas, e, portanto, não licenciadas.
II - Tal carácter imperativo verifica-se mesmo no âmbito de negociação particular feita em processo executivo.
III - Daí que a violação dessa norma dê lugar à aplicação do preceituado no artigo 294 do CCIV66, que determina a nulidade dos negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo.
IV - A nulidade prevista por esse artigo 44 só deve ter lugar na ausência absoluta de qualquer das licenças a que alude, e não quando exista uma delas.
V - Não é, porém, nula, mas simplesmente anulável, a escritura pública de venda de prédio urbano, feita por negociação particular no âmbito do processo executivo, se dela consta, por lapso, a menção de licença de utilização respeitante a outro prédio, e à data dela, já havia licença de construção.
VI - Abusa do seu direito, na modalidade do "venire contra factum proprium", o dono do prédio que, tendo conhecimento da existência da licença de construção à data da escritura pública de venda por negociação particular em processo de execução em que o mesmo lhe foi penhorado, e sendo-lhe imputável a falta de licença de utilização à mesma data, move acção para declaração de nulidade desse acto notarial por falta de exibição dessa licença de utilização, que até já existia à data da propositura da acção.