Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023082 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910110680582 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de excesso de velocidade é de direito, a concluir através de factos e ocorrências que denunciem, sem quaisquer dúvidas, essa velocidade tida como imprópria pelo legislador. II - E ela é de concluir, dado o automóvel ligeiro, invadindo a faixa contrária, ou seja a da esquerda, ir embater num auto pesado, tendo-se fracturado ao meio, indo a parte da frente embater no muro à sua esquerda e tendo o auto-pesado feito pião sobre si mesmo, ficando voltado em sentido contrário, com a agravante de se tratar uma curva apertada - "curva do Mónaco" - bem conhecida pelo perigo que representa para os utentes da estrada marginal. III - Assim, o acidente ficou-se a dever a culpa do condutor do automóvel ligeiro, que infringiu os artigos 5, n. 2 e 7 do Código da Estrada, - circulando pela faixa contrária à do seu trânsito e com manifesto excesso de velocidade, pelo que não interessa a gratuitidade do transporte da Autora. | ||