Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068058
Nº Convencional: JSTJ00023082
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197910110680582
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de excesso de velocidade é de direito, a concluir através de factos e ocorrências que denunciem, sem quaisquer dúvidas, essa velocidade tida como imprópria pelo legislador.
II - E ela é de concluir, dado o automóvel ligeiro, invadindo a faixa contrária, ou seja a da esquerda, ir embater num auto pesado, tendo-se fracturado ao meio, indo a parte da frente embater no muro
à sua esquerda e tendo o auto-pesado feito pião sobre si mesmo, ficando voltado em sentido contrário, com a agravante de se tratar uma curva apertada
- "curva do Mónaco" - bem conhecida pelo perigo que representa para os utentes da estrada marginal.
III - Assim, o acidente ficou-se a dever a culpa do condutor do automóvel ligeiro, que infringiu os artigos 5, n. 2 e 7 do Código da Estrada, - circulando pela faixa contrária à do seu trânsito e com manifesto excesso de velocidade, pelo que não interessa a gratuitidade do transporte da Autora.