Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047477
Nº Convencional: JSTJ00032348
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CANNABIS
CONSUMO PESSOAL
Nº do Documento: SJ199610020474773
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 797
Data: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A portaria 94/96, de 26 de Março fixou em 2,5 gramas de haxixe o limite máximo do consumo individual diário.
II - Pratica o crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, o arguido que nos anos de 88 e 89 vendeu mais de 220 gramas de haxixe a terceiros.