Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006727 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO MUDANÇA RECONVENÇÃO ARTICULADOS RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA PROCESSO SUMARIO PROCESSO ORDINARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904220626282 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção sumaria que, por virtude de reconvenção, passou a ordinaria, não pode o autor responder a reconvenção e depois, ainda dentro do prazo, apresentar outro articulado que designou por replica, pela razão de que cada articulado tem que constar de uma unica peça. II - Não pode apreciar-se em recurso materia que não tenha sido apreciada na decisão recorrida. | ||