Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062628
Nº Convencional: JSTJ00006727
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
MUDANÇA
RECONVENÇÃO
ARTICULADOS
RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
PROCESSO SUMARIO
PROCESSO ORDINARIO
Nº do Documento: SJ196904220626282
Data do Acordão: 04/22/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa acção sumaria que, por virtude de reconvenção, passou a ordinaria, não pode o autor responder a reconvenção e depois, ainda dentro do prazo, apresentar outro articulado que designou por replica, pela razão de que cada articulado tem que constar de uma unica peça.
II - Não pode apreciar-se em recurso materia que não tenha sido apreciada na decisão recorrida.