Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040516
Nº Convencional: JSTJ00001790
Relator: MANSO PRETO
Descritores: MEDIDA DA PENA
ESCOLHA DA PENA
PREVENÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199003280405163
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7859/88
Data: 06/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao Codigo Penal de 1982, o julgador deve dar preferencia a pena não detentiva, sempre que ela se mostre adequada a promover a recuperação social do delinquente e a satisfazer as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.
II - Na determinação da medida da pena deve ainda o julgador ter em atenção a culpa do agente e a defesa da ordem juridica.