Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043294
Nº Convencional: JSTJ00003814
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ199305060432943
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 895/91
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : É único culpado na produção de acidente de viação o condutor que, estacionado junto ao passeio abre abruptamente e sem tomar quaisquer precauções, a porta da frente do lado esquerdo do seu veículo, sem ter dado possibilidades ao condutor de um velocípede que vinha na mesma faixa de se desviar e evitar o embate.