Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014463 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604150735391 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a separação de facto por mais de seis anos consecutivos possa justificar o divórcio, necessário se torna que dela resulte a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges e que haja o propósito de não estabelecer tal comunhão - artigo 1782 do Código Civil. II - A separação de facto supõe a ruptura da vida conjugal e esta só se verifica se, subjacente ao decurso de certo lapso de tempo estiver o propósito de qualquer dos cônjuges romper com os laços do casamento. | ||