Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073539
Nº Convencional: JSTJ00014463
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198604150735391
Data do Acordão: 04/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a separação de facto por mais de seis anos consecutivos possa justificar o divórcio, necessário se torna que dela resulte a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges e que haja o propósito de não estabelecer tal comunhão - artigo 1782 do Código Civil.
II - A separação de facto supõe a ruptura da vida conjugal e esta só se verifica se, subjacente ao decurso de certo lapso de tempo estiver o propósito de qualquer dos cônjuges romper com os laços do casamento.