Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078945
Nº Convencional: JSTJ00007820
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
POSSE
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199102140789452
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 127/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Adquire servidão de vistas por usucapião o proprietario de predio rustico que mantem varanda, ha mais de 50 anos, existente em muro, deitando directamente sobre o predio vizinho, com intenção de exercer aquele direito.
II - O animus, elemento da posse, deve presumir-se, nos termos do artigo 481 paragrafo 1 do Codigo Civil de 1867 e do artigo 1252 n. 2 do actual Codigo Civil, cabendo a parte contraria ilidir essa presunção.