Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028927 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL NULIDADE ILAÇÕES RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280875931 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8627/94 | ||
| Data: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são nulos os avales dados pelos sócios de uma sociedade comercial a essa mesma sociedade como subscritora de duas livranças. II - A simples circunstância de, numa das livranças, o avalista ter declarado que dava o seu aval " aos subscritores " não quer dizer que houvesse mais algum subscritor além da sociedade, devendo-se a mero erro de escrita a utilização do termo "subscritor" em lugar de "subscritora", conforme a Relação teve como provado por ilação, sendo esta estranha ao poder de censura do Supremo. | ||