Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087593
Nº Convencional: JSTJ00028927
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
NULIDADE
ILAÇÕES
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
Nº do Documento: SJ199511280875931
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8627/94
Data: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são nulos os avales dados pelos sócios de uma sociedade comercial a essa mesma sociedade como subscritora de duas livranças.
II - A simples circunstância de, numa das livranças, o avalista ter declarado que dava o seu aval " aos subscritores " não quer dizer que houvesse mais algum subscritor além da sociedade, devendo-se a mero erro de escrita a utilização do termo "subscritor" em lugar de "subscritora", conforme a Relação teve como provado por ilação, sendo esta estranha ao poder de censura do Supremo.