Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046456
Nº Convencional: JSTJ00037505
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199405180464563
Data do Acordão: 05/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 261/93
Data: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a verificação do crime de tráfico de estupefacientes basta a prova de que o agente detinha na sua posse 194,707 grs. de heroína que ia vender a outrem, sem interessar saber quem era o dono desse produto.