Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005833 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AGUAS PARTICULARES SERVIDÃO DE ESCOAMENTO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ197403220650591 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Feitas, ha mais de 40 anos, pelo proprietario de um predio rustico, uma construção subterranea, utilizando pedras, com uma abertura do mesmo material, para escoamento das aguas desse predio com vista ao aproveitamento para cultura de todo o terreno deste, as quais por ai se encaminham para uma poça distante que recebe outras aguas, constituiu-se por usucapião uma servidão de escoamento a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 1563 do Codigo Civil, anteriormente prevista no artigo 117 do Decreto n. 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919. II - Os proprietarios dos predios onerados com a servidão que aproveitem as aguas escoadas são meros detentores ou possuidores precarios dessas aguas (artigos 1563, n. 2, e 1391 do Codigo Civil), não podendo, assim, proceder a acção de manutenção dessa posse intentada com fundamento em obras no predio dominante das quais resultou a privação do uso de tais aguas. III - A presunção estabelecida no n. 2 do artigo 1252 do Codigo Civil so funciona em caso de duvida e não quando se trata de uma situação definida, que exclui a titularidade do direito invocado. | ||