Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040309
Nº Convencional: JSTJ00000045
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199001100403093
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 28/89
Data: 05/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O trafico de estupefacientes e um crime de especial gravidade, dadas as suas repercussões anti-sociais, pelo que se não justifica a atenuação especial da pena, mesmo tratando-se de delinquente primario, que tenha confessado os factos e tenha agido pressionado por carencias de ordem financeira.