Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003737 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505160725842 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o senhorio autorizou que o inquilino reabra a casa arrendada posteriormente ao prazo fixado na alinea b) do artigo 1093, n. 1, do Codigo Civil, isso não envolve que, atingida a data designada para a reabertura, so então venha a decorrer o prazo de encerramento constante daquela alinea h). II - Em acção de resolução do arrendamento, fundado na alinea h) do artigo 1093, n. 1, do Codigo Civil, não se verifica o reconhecimento do direito impeditivo da caducidade da acção (artigo 331, n. 2, do Codigo Civil), pelo facto de o locatario, antes de encerrada a casa arrendada, solicitar ao senhorio a prorrogação do prazo para reabrir o predio. III - A teoria do abuso de direito, modalidade de proibição do "venire contra factum proprium", conduz a que se alargue o prazo legal de caducidade por um periodo adequado e razoavel, se foi o inquilino quem, atraves de pedidos de prorrogação de abertura da casa arrendada, obstou ao exercicio tempestivo da acção de resolução do contrato de arrendamento, mas o alargamento do prazo tem necessariamente de ser inferior a duração do prazo de caducidade fixado na lei. | ||