Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A404
Nº Convencional: JSTJ00038243
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199907070004041
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5113/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quer a alteração da estrutura externa do prédio quer da disposição interna das suas divisões, para ser causa de resolução do contrato, tem de ser substancial.
II - Por estrutura externa do prédio não se deve entender a estrutura resistente (noção da construção civil) mas a sua fisionomia, entendimento este que é o único que está de acordo com o poder de transformação da coisa que é inerente ao direito de propriedade.
III - Para que uma alteração seja substancial há-de ser profunda ou considerável, isto é, traduzir um grau de alteração que não tenha um significado relativamente pequeno.
IV - As obras feitas no logradouro de um prédio podem envolver alteração substancial da estrutura externa do prédio ainda que não tenham continuidade física em relação a este.
V - Não pode o STJ suprir a omissão, pela Relação, ainda que por mero lapso, de um facto provado, havendo que, a menos que não tenha qualquer interesse para a decisão, mandar ampliar a matéria de facto.