Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038243 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070004041 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5113/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quer a alteração da estrutura externa do prédio quer da disposição interna das suas divisões, para ser causa de resolução do contrato, tem de ser substancial. II - Por estrutura externa do prédio não se deve entender a estrutura resistente (noção da construção civil) mas a sua fisionomia, entendimento este que é o único que está de acordo com o poder de transformação da coisa que é inerente ao direito de propriedade. III - Para que uma alteração seja substancial há-de ser profunda ou considerável, isto é, traduzir um grau de alteração que não tenha um significado relativamente pequeno. IV - As obras feitas no logradouro de um prédio podem envolver alteração substancial da estrutura externa do prédio ainda que não tenham continuidade física em relação a este. V - Não pode o STJ suprir a omissão, pela Relação, ainda que por mero lapso, de um facto provado, havendo que, a menos que não tenha qualquer interesse para a decisão, mandar ampliar a matéria de facto. | ||