Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077535
Nº Convencional: JSTJ00028340
Relator: SOARES TOME
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO LIMINAR
ALEGAÇÕES
PRAZO
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198906060775351
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho que, na Relação, admitiu o recurso não víncula o Supremo Tribunal de Justiça.
II - O despacho liminar do relator a marcar prazo para alegações não constitui caso julgado formal para que do recurso se deva conhecer.
III - Não sendo admissível recurso do acórdão da Relação, por a causa estar dentro da alçada da mesma Relação, não há que conhecer do recurso do embargante.