Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028340 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO LIMINAR ALEGAÇÕES PRAZO RECURSO CASO JULGADO FORMAL ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060775351 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho que, na Relação, admitiu o recurso não víncula o Supremo Tribunal de Justiça. II - O despacho liminar do relator a marcar prazo para alegações não constitui caso julgado formal para que do recurso se deva conhecer. III - Não sendo admissível recurso do acórdão da Relação, por a causa estar dentro da alçada da mesma Relação, não há que conhecer do recurso do embargante. | ||