Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025787 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DESPEDIMENTO NULO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802260018204 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando em causa a nulidade do despedimento e a reintegração do trabalhador, não há que atender, para efeitos da fixação do valor da causa, ao critério da imaterialidade dos interesses do artigo 312 do Código de Processo Civil, uma vez que essas situações estão directamente previstas no n. 3 do artigo 47 do Código de Processo de Trabalho onde, ao estatuir-se que nunca terão valor inferior ao da alçada de 1. instância mais 1 ano, se teve em vista garantir o recurso para a Relação, mas subtrair as causas à apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||