Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083372
Nº Convencional: JSTJ00018487
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
SÓCIO GERENTE
COMISSÁRIO
Nº do Documento: SJ199304220833722
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 798/91
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa do condutor do veículo da sociedade não exclui o sócio gerente da mesma sociedade que o conduza no momento do acidente.
II - A acção cível de indemnização contra a seguradora, na vigência dos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal de 1929, não podia ser intentada na pendência do inquérito preliminar, ficando, por isso, suspenso o prazo de prescrição.