Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069314
Nº Convencional: JSTJ00020530
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198105070693141
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na dualidade abstracta do fundamento previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, parte-se dos pressupostos da inexistência de vida em comum entre os cônjuges por seis anos consecutivos e da inexistência por parte de ambos, ou de um deles, do propósito de a não restabelecer.
II - No que concerne a este último elemento, não preserve, aquele preceito legal, o seu grau de persistência temporal. Admiti-lo, numa temporalidade paralela à da separação, seria ampliar o conceito legal numa margem que a sua "ratio" repele.