Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020530 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105070693141 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na dualidade abstracta do fundamento previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, parte-se dos pressupostos da inexistência de vida em comum entre os cônjuges por seis anos consecutivos e da inexistência por parte de ambos, ou de um deles, do propósito de a não restabelecer. II - No que concerne a este último elemento, não preserve, aquele preceito legal, o seu grau de persistência temporal. Admiti-lo, numa temporalidade paralela à da separação, seria ampliar o conceito legal numa margem que a sua "ratio" repele. | ||