Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011458 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010756441 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO110 PAG94. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor, dono de um tractor, confiado o mesmo a outrem para proceder a sua venda, que por seu turno o vendeu ao Reu Baptista e este, por sua vez, o vendeu ao Reu Rui, configura-se, nessa "confiança", um mandato sem representação, onde a pessoa a quem foi confiado age em nome proprio e adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do acto - artigo 1180, do Codigo Civil. II - Assim a pessoa a quem o tractor foi confiado para venda obriga-se a transferir os direitos adquiridos pelo mandato - artigo 1181, do Codigo Civil -; e o seu mandante assume as obrigações do mandatario na sua execução - artigo 1182, desse Codigo - entre elas a entrega dos documentos inerentes a coisa - artigo 882, n. 2 do mesmo Codigo. III - O Autor, tendo perdido o direito de propriedade sobre o tractor atraves de uma ordem que bem conhecia, incorre em ma fe processual ao alegar factos pessoais contrarios a verdade. | ||