Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075644
Nº Convencional: JSTJ00011458
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
MA-FE
Nº do Documento: SJ198806010756441
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO110 PAG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor, dono de um tractor, confiado o mesmo a outrem para proceder a sua venda, que por seu turno o vendeu ao Reu Baptista e este, por sua vez, o vendeu ao Reu Rui, configura-se, nessa "confiança", um mandato sem representação, onde a pessoa a quem foi confiado age em nome proprio e adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do acto - artigo 1180, do Codigo Civil.
II - Assim a pessoa a quem o tractor foi confiado para venda obriga-se a transferir os direitos adquiridos pelo mandato - artigo 1181, do Codigo Civil -; e o seu mandante assume as obrigações do mandatario na sua execução - artigo 1182, desse Codigo - entre elas a entrega dos documentos inerentes a coisa - artigo 882, n. 2 do mesmo Codigo.
III - O Autor, tendo perdido o direito de propriedade sobre o tractor atraves de uma ordem que bem conhecia, incorre em ma fe processual ao alegar factos pessoais contrarios a verdade.