Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084185
Nº Convencional: JSTJ00019554
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
Nº do Documento: SJ199306090841852
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Diz-se que dois acórdãos assentam sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito quando se verifique serem antagónicas as respectivas decisões tiradas em função da mesma regra de direito aplicada a situações de facto cujos elementos relevantes para a sua subsunção legal sejam idênticos.
II - As situações de facto mostram-se profundamente diferentes, por não serem coincidentes as vontades de um e de outro dos testadores, quando, no testamento versado no acórdão fundamento, ao contrário do que consta do acórdão recorrido, houve a intenção de constituir um legado condicional ou modal, ao passo que, no último aresto, o que se pretendeu foi constituir uma fundação por meio do testamento.