Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019554 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO VONTADE DO TESTADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090841852 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Diz-se que dois acórdãos assentam sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito quando se verifique serem antagónicas as respectivas decisões tiradas em função da mesma regra de direito aplicada a situações de facto cujos elementos relevantes para a sua subsunção legal sejam idênticos. II - As situações de facto mostram-se profundamente diferentes, por não serem coincidentes as vontades de um e de outro dos testadores, quando, no testamento versado no acórdão fundamento, ao contrário do que consta do acórdão recorrido, houve a intenção de constituir um legado condicional ou modal, ao passo que, no último aresto, o que se pretendeu foi constituir uma fundação por meio do testamento. | ||