Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P132
Nº Convencional: JSTJ00030733
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199607030001323
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 533/95
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Por se tratar de uma circunstância qualificativa de crime doloso, não se verifica a agravante prevista na alínea a) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, se não se mostrar provado que os arguidos pelo menos representaram a possibilidade de estarem a vender droga a um menor e apesar disso o terem feito.