Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016189 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401310712251 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Circulando o réu, antes do acidente, na sua mão de trânsito e a cerca de 40 Km/h, cerca de 4 metros á rectaguarda do veículo do autor, a distância que assim guardava do veículo que o precedia, era suficiente para fazer qualquer paragem sem perigo de colisão, desde que o autor circulasse em observância das regras aplicáveis. II - Ao pretender inverter o sentido de marcha, tendo o autor voltado inopinadamente à sua esquerda sem se ter chegado ao eixo da via, sem ter previamente sinalizado a sua manobra, sem ter parado e sem se certificar de que a sua manobra não comprometia a segurança do trânsito, foi ele o único causador do acidente. III - O preceito do artigo 7, n. 1 do Código da Estrada só é de aplicar em condições normais de circulação. | ||