Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035271 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199807020003823 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com base no artigo 359, do C.P.Penal, designadamente no seu n. 2, o julgamento só continua se o Ministério Público, o arguido e o assistente estiverem de acordo com o prosseguimento. II - Sem esse acordo, o julgamento não pode prosseguir e só depois desse acordo deve o tribunal conceder ao arguido prazo para a preparação da defesa, se este assim o requerer. | ||