Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P382
Nº Convencional: JSTJ00035271
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199807020003823
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com base no artigo 359, do C.P.Penal, designadamente no seu n. 2, o julgamento só continua se o Ministério Público, o arguido e o assistente estiverem de acordo com o prosseguimento.
II - Sem esse acordo, o julgamento não pode prosseguir e só depois desse acordo deve o tribunal conceder ao arguido prazo para a preparação da defesa, se este assim o requerer.