Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003250
Nº Convencional: JSTJ00015149
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199203250032504
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6671/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas no recurso de apelação, pelo que deve o processo baixar à 2. instância para se proceder
à sua reforma, atento o disposto no artigo 85, n. 2, do Código do Processo de Trabalho.