Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015149 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250032504 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6671/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É nulo, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas no recurso de apelação, pelo que deve o processo baixar à 2. instância para se proceder à sua reforma, atento o disposto no artigo 85, n. 2, do Código do Processo de Trabalho. | ||