Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083855
Nº Convencional: JSTJ00020852
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: DESOCUPAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199310210838552
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6192
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão do deferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida decisão judicial que ordene a desocupação (cf. artigos 1, n. 1, 22 n. 1 e 3 do Decreto-Lei 293/77) e não às normas vigentes á data da entrada da petição inicial ou da contestação.
II - Tendo a sentença sido proferida em 18 de Outubro de 1991, o Decreto-Lei 293/77 tinha sido já revogado pelo artigo 3, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, possibilitando, apenas, o artigo 102 deste diploma o deferimento da desocupação de locais arrendados.