Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020852 | ||
| Relator: | FARIA SOUSA | ||
| Descritores: | DESOCUPAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210838552 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6192 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão do deferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida decisão judicial que ordene a desocupação (cf. artigos 1, n. 1, 22 n. 1 e 3 do Decreto-Lei 293/77) e não às normas vigentes á data da entrada da petição inicial ou da contestação. II - Tendo a sentença sido proferida em 18 de Outubro de 1991, o Decreto-Lei 293/77 tinha sido já revogado pelo artigo 3, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, possibilitando, apenas, o artigo 102 deste diploma o deferimento da desocupação de locais arrendados. | ||