Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A161
Nº Convencional: JSTJ00036841
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199803260001611
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1398/96
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É excessiva a resposta a quesito na parte em que dá como provados factos não alegados. A parte excessiva tem-se por não escrita.