Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033138 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS OBJECTIVOS RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130007393 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1355/94 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PROC PENAL 2 VOL PÁG514. GERMANO MARQUES IN CURSO PROC PENAL 3 VOL PÁG340. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) falte motivação; b) nas conclusões de motivação não se indiquem os elementos do n. 2 do artigo 410 do CPP; e c) for manifesta a improcedência do recurso. II - A manifesta improcedência do recurso tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual. III - O n. 2 do artigo 374 do CPP não obriga à indicação desenvolvida dos meios de prova que serviram para fundamentar a decisão, bastando-se apenas com a indicação das fontes das provas. | ||