Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P739
Nº Convencional: JSTJ00033138
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS OBJECTIVOS
RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199611130007393
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 1355/94
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PROC PENAL 2 VOL PÁG514.
GERMANO MARQUES IN CURSO PROC PENAL 3 VOL PÁG340.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) falte motivação; b) nas conclusões de motivação não se indiquem os elementos do n. 2 do artigo 410 do CPP; e c) for manifesta a improcedência do recurso.
II - A manifesta improcedência do recurso tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual.
III - O n. 2 do artigo 374 do CPP não obriga à indicação desenvolvida dos meios de prova que serviram para fundamentar a decisão, bastando-se apenas com a indicação das fontes das provas.