Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5662/07.5YYPRT-A.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PER SALTUM
QUESTÃO NOVA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I - Não tendo sido alegado pela recorrente determinados factos, essa questão, apenas colocada em sede de recurso, constitui questão nova que o acórdão não tinha que apreciar.
II - Tendo a recorrente interposto recurso per saltum – art. 725.º, n.º 1, do CPC – prescindiu do recurso para a Relação e, consequentemente, de impugnar a decisão sobre a matéria de facto.
III - O acórdão não tinha de se pronunciar sobre os alegados novos factos, pelo que inexiste vício gerador de nulidade – omissão de pronúncia – art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC.
Decisão Texto Integral: