Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PER SALTUM QUESTÃO NOVA NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário : | I - Não tendo sido alegado pela recorrente determinados factos, essa questão, apenas colocada em sede de recurso, constitui questão nova que o acórdão não tinha que apreciar. II - Tendo a recorrente interposto recurso per saltum – art. 725.º, n.º 1, do CPC – prescindiu do recurso para a Relação e, consequentemente, de impugnar a decisão sobre a matéria de facto. III - O acórdão não tinha de se pronunciar sobre os alegados novos factos, pelo que inexiste vício gerador de nulidade – omissão de pronúncia – art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |