Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000705
Nº Convencional: JSTJ00024952
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198403080007054
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A categoria profissional reconhecida por sentença transitada em julgado não pode ser posteriormente apreciada em nova acção proposta pelo mesmo trabalhador contra a mesma entidade patronal a pedir as diferenças salariais relativas a essa categoria profissional, por a isso se opôr a autoridade do caso julgado.