Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024952 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080007054 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A categoria profissional reconhecida por sentença transitada em julgado não pode ser posteriormente apreciada em nova acção proposta pelo mesmo trabalhador contra a mesma entidade patronal a pedir as diferenças salariais relativas a essa categoria profissional, por a isso se opôr a autoridade do caso julgado. | ||