Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000919
Nº Convencional: JSTJ00025097
Relator: MIGUEL CAIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198411300009194
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidente de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional.
II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 28 de Agosto, na sua redacção anterior ou na nova redacção, conforme elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - A pensão por acidente letal de trabalho, judicialmente fixada por sentença transitada de 5 de Novembro de 1953, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do citado artigo 50.