Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025097 | ||
| Relator: | MIGUEL CAIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411300009194 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidente de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional. II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 28 de Agosto, na sua redacção anterior ou na nova redacção, conforme elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A pensão por acidente letal de trabalho, judicialmente fixada por sentença transitada de 5 de Novembro de 1953, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do citado artigo 50. | ||