Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078024
Nº Convencional: JSTJ00028193
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198912140780242
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Seguindo o autor como passageiro gratuito de um automóvel conduzido pelo réu, o qual, ao atravessar uma povoação, perdeu o controle do veículo ao descrever uma curva apertada para a direita, deixou que este saisse da estrada para a esquerda e fosse embater num muro, por forma a produzir danos ao autor, é manifesto que foi o réu o culpado exclusivo do acidente.