Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028193 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912140780242 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Seguindo o autor como passageiro gratuito de um automóvel conduzido pelo réu, o qual, ao atravessar uma povoação, perdeu o controle do veículo ao descrever uma curva apertada para a direita, deixou que este saisse da estrada para a esquerda e fosse embater num muro, por forma a produzir danos ao autor, é manifesto que foi o réu o culpado exclusivo do acidente. | ||