Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012898 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111050807351 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1787/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só julga de direito e não pode apreciar e censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, não podendo alterar, quanto a isso, a decisão da 2 instância, tendo de limitar-se a aplicar-lhe o regime jurídico que julgue adequado, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil. II - A paternidade biológica, dada como provada em acção de investigação de paternidade, fixa-se, não através de qualquer das presunções estabelecidas no n. 1 do artigo 1871 do Código Civil, mas sim pela exclusividade de relações de sexo no período legal de concepção, não lhe sendo aplicável o disposto no n. 2 deste normativo. | ||