Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080735
Nº Convencional: JSTJ00012898
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199111050807351
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1787/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só julga de direito e não pode apreciar e censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, não podendo alterar, quanto a isso, a decisão da 2 instância, tendo de limitar-se a aplicar-lhe o regime jurídico que julgue adequado, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil.
II - A paternidade biológica, dada como provada em acção de investigação de paternidade, fixa-se, não através de qualquer das presunções estabelecidas no n. 1 do artigo 1871 do Código Civil, mas sim pela exclusividade de relações de sexo no período legal de concepção, não lhe sendo aplicável o disposto no n. 2 deste normativo.