Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S007
Nº Convencional: JSTJ00032230
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199705210000074
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 111/95
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Demandada como cessionária da exploração de estabelecimento de que a autora é empregada, por créditos laborais emergentes de vínculo contratual, a ré é portadora de interesse em contradizer, e, portanto, parte legítima para a acção.