Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003094
Nº Convencional: JSTJ00012075
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA MATERIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199110080030944
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6617
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da materia para conhecerem das questões emergentes de uma relação juridica proveniente de contrato de prestação de serviços por se não enquadrar em nenhuma das disposições do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.