Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012075 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETENCIA MATERIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110080030944 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6617 | ||
| Data: | 11/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da materia para conhecerem das questões emergentes de uma relação juridica proveniente de contrato de prestação de serviços por se não enquadrar em nenhuma das disposições do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. | ||