Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S600
Nº Convencional: JSTJ00000310
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ200111140006004
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7470/00
Data: 11/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV INDÚSTRIA CERÂMICA BARRO BRANCO CL70 N2 A CL71 N1 N2 A N3.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ARTIGO 6 N1 E.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 6 N1 E.
CONST97 ARTIGO 17 ARTIGO 56 N3 N4 ARTIGO 18 N2 ARTIGO 58 N3 ARTIGO 63 N2 ARTIGO 167 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1996/07/11 IN DR IIS DE 1997/01/31.
ACÓRDÃO TC DE 1998/07/15 IN BMJ N479 PAG173.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/11/04 IN DR IIS DE 1999/03/02.
ACÓRDÃO STJ PROC88/89 DE 1989/07/13.
ACÓRDÃO STJ PROC234/99 DE 2000/01/20.
ACÓRDÃO STJ PROC2508/00 DE 2001/03/08.
Sumário : I - É organicamente inconstitucional a norma constante da al e) do n. 1 do art. 6º do DL 519-C1/79, de 29/12.
II - A cláusula de IRC que estabeleça benefícios previdenciais não viola o art. 63 da CRP, o qual não estabelece quaisquer proibições, tendo-se limitado a, de acordo com a sua natureza programática, traçar princípios gerais que devem enformar o sistema de segurança social, relegando para o legislador ordinário a consagração do quadro normativo específico a que aquele sistema deverá obedecer.
III - Não obstante o disposto no n.2 do art. 63º da CRP, há que ter em conta que o sistema unitário da Segurança Social não é sinónimo de sistema único, sendo que aquele pretende significar um sistema que abranja todo o tipo de prestações capazes de socorrer o cidadão nas várias situações de desprotecção.
Decisão Texto Integral: