Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077427
Nº Convencional: JSTJ00022849
Relator: SOARES TOME
Descritores: CORRESPONDÊNCIA
ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198903300774271
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Sumário : Por aplicação do artigo 81 ns. 1, 2, 3 e 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a parte não pode juntar ao processo correspondência trocada entre o seu Advogado e o Advogado da parte contrária sobre o objecto da questão, se não se puder abonar no n. 4 do mesmo artigo.