Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022849 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CORRESPONDÊNCIA ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300774271 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por aplicação do artigo 81 ns. 1, 2, 3 e 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a parte não pode juntar ao processo correspondência trocada entre o seu Advogado e o Advogado da parte contrária sobre o objecto da questão, se não se puder abonar no n. 4 do mesmo artigo. | ||