Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041575
Nº Convencional: JSTJ00008785
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199104100415753
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9175
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A incriminação do abandono de sinistrado, previsto e punivel no artigo 60 do Codigo da Estrada, mantem-se apos a publicação do Codigo Penal de 1982, por constar de nome especial e não ter havido por parte do legislador do Codigo Penal de 1982 a intensão de revogar os preceitos do Codigo da Estrada.
II - No crime de abandono de sinistrado podem verificar-se causas de exclusão de ilicitude ou de culpa, assim como o erro relevante sobre as circunstancias de facto ou sobre a ilicitude (artigo 31 e seguintes e artigo 16 e
17 do Codigo Penal).