Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006316 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INSTANCIA RENOVAÇÃO INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197204110640672 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 139, F. 11 V. BMJ N216 ANO1972 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VOL3 PAG71. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Se, em recurso do despacho saneador que mandou prosseguir o processo, se tiver julgado o reu parte ilegitima por não estar em juizo determinada pessoa, e o autor chamar essa pessoa a intervir na causa, a instancia considera-se renovada, nos termos do n. 2 do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, devendo, portanto, aproveitar-se todos os actos e termos processados ate a intervenção do chamado (n. 4 do artigo 358 do mesmo Codigo). | ||
| Decisão Texto Integral: |