Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A098
Nº Convencional: JSTJ00035957
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
MÁ FÉ
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199902240000981
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4131/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impugnação pauliana de actos onerosos exige, além dos requisitos gerais, a má fé.
II - Para haver má fé é necessário que o devedor e terceiro tenham a consciência do prejuízo que a operação causa ao credor.
III - Tendo sido articulados factos relevantes, para a decisão da causa, que foram desprezados pelas instâncias, deve o Supremo mandar julgar novamente a causa para ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.