Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035957 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS MÁ FÉ PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000981 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4131/98 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação pauliana de actos onerosos exige, além dos requisitos gerais, a má fé. II - Para haver má fé é necessário que o devedor e terceiro tenham a consciência do prejuízo que a operação causa ao credor. III - Tendo sido articulados factos relevantes, para a decisão da causa, que foram desprezados pelas instâncias, deve o Supremo mandar julgar novamente a causa para ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||