Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018288 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180820442 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214 | ||
| Data: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Impõe-se ao tribunal de revista, por ser da competência exclusiva das instâncias, a interpretação segundo a qual a declaração do marido da ré promitente, em venda de casa de morada de família, àquela exclusivamente pertencente, traduz manifestação de vontade concordante com a venda da mesma casa. II - A sentença que decreta a execução específica dum contrato-promessa, para além das virtualidades próprias da escritura em falta, destina-se a vencer a inércia ou a resistência da parte contratante que não cumpriu. | ||