Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082044
Nº Convencional: JSTJ00018288
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199302180820442
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 214
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Impõe-se ao tribunal de revista, por ser da competência exclusiva das instâncias, a interpretação segundo a qual a declaração do marido da ré promitente, em venda de casa de morada de família, àquela exclusivamente pertencente, traduz manifestação de vontade concordante com a venda da mesma casa.
II - A sentença que decreta a execução específica dum contrato-promessa, para além das virtualidades próprias da escritura em falta, destina-se a vencer a inércia ou a resistência da parte contratante que não cumpriu.