Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003349
Nº Convencional: JSTJ00004508
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199206030033494
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 843/90
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O sinistrado só pode ter conhecimento da sua cura clínica através de informação médica.
II - O prazo de um ano fixado n. 1 da Base XXXVIII da Lei n. 2127 só começa a contar a partir da entrega ao sinistrado do boletim referido no artigo 35 do Decreto-Lei n. 360/71.