Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013603 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130732042 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor de veiculo automovel que, circulando por estrada no sentido nascente-poente, chega a um cruzamento com outra estrada que lhe e perpendicular, mesmo que no cruzamento exista um sinal de "STOP" que lhe seja desfavoravel, tendo deparado com uma fila ininterrupta de veiculos circulando no sentido sul-norte (ou seja, vindos da sua esquerda), pode atravessar para tomar a faixa do sentido norte-sul da referida estrada, por uma abertura entre dois carros parados na referida fila e que lhe cederam passagem. II - Assim, ao pretender atingir a faixa norte-sul para virar a esquerda, so tinha de preocupar-se com o transito que se lhe pudesse apresentar pela direita. III - Se, entretanto, um ciclomotorista que circulava no sentido sul-norte, resolvendo ultrapassar todos os carros que seguiam (ou estavam parados) na fila a sua frente antes do cruzamento, saíu inopinadamente da fila e avançou pela faixa contraria por forma a colidir (ou a ser colidido) com o automovel que pretendia tomar a direcção norte-sul, a culpa do acidente e exclusiva do ciclomotorista. | ||