Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073204
Nº Convencional: JSTJ00013603
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: SJ198602130732042
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor de veiculo automovel que, circulando por estrada no sentido nascente-poente, chega a um cruzamento com outra estrada que lhe e perpendicular, mesmo que no cruzamento exista um sinal de "STOP" que lhe seja desfavoravel, tendo deparado com uma fila ininterrupta de veiculos circulando no sentido sul-norte
(ou seja, vindos da sua esquerda), pode atravessar para tomar a faixa do sentido norte-sul da referida estrada, por uma abertura entre dois carros parados na referida fila e que lhe cederam passagem.
II - Assim, ao pretender atingir a faixa norte-sul para virar a esquerda, so tinha de preocupar-se com o transito que se lhe pudesse apresentar pela direita.
III - Se, entretanto, um ciclomotorista que circulava no sentido sul-norte, resolvendo ultrapassar todos os carros que seguiam (ou estavam parados) na fila a sua frente antes do cruzamento, saíu inopinadamente da fila e avançou pela faixa contraria por forma a colidir (ou a ser colidido) com o automovel que pretendia tomar a direcção norte-sul, a culpa do acidente e exclusiva do ciclomotorista.