Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041129
Nº Convencional: JSTJ00009293
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ARGUIDO
CONDENAÇÃO
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ199105080411293
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 49/90
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 7, n. 2, alinea b) do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, não esta proibida a condenação do arguido por crimes anteriores ao pedido de extradição, se o extraditado, depois de ter a possibilidade legal de sair do territorio do Estado requerente, voluntariamente nele permanecer por mais de trinta dias, ou a ele regressar depois de o ter abandonado.