Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036671 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO PRESSUPOSTOS JUROS DE MORA TAXA DE JURO ÓNUS DA PROVA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DOCUMENTO PARTICULAR MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802170008491 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1059/95 | ||
| Data: | 04/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os contratos de mútuo ou usura, independentemente do seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular ainda que a outra parte contratante não seja comerciante (DL 32765 de 29 de Abril de 1943 artúnico). II - O documento junto com a petição - "Escrito particular para empréstimo concedido por fiança" - integrado pela proposta para crédito, ambos subscritos pelos mutuários (e o 1. também pelos fiadores) e pelos representantes legais do estabelecimento bancário autorizado, é suficiente para servir de base à execução, estando as assinaturas daqueles subscritas por notário (artigos 46 alínea d) e 51 do CPC67). III - A taxa de juro aplicável é a que vigorar no momento da liquidação. IV - É ao executado que incumbe o ónus da prova de que os juros liquidados são superiores aos legais. | ||